Estamos preparando uma nova promoção!
A promoção anterior foi encerrada, mas novidades já estão à caminho. Em breve, dia 23 de fevereiro de 2026, uma nova promoção estará no ar. Fique de olho!
Regulamento da Promoção de Intimus
“SE JOGA COM INTIMUS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.042656/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010
CNPJ/MF no: 02.290.277/0001-21
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA Promoção:
15/07/2025 a 15/12/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/07/2025 a 15/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde.
6.2. Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional (Participante), desde que preenchidas todas as condições de participação deste Regulamento. São consumidores, para fins de participação nesta Promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
6.3. Participam dessa Promoção todos os produtos da linha Intimus abaixo indicados e outros que venham a ser lançados no decorrer desta Promoção:
| Produto Intimus | EAN |
|---|---|
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 15X32 CB N | 7896007544042 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/A 60X8 CB N | 7896007540600 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA S/A 60X8 CB N | 7896007540624 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 60X8 CB N | 7896007540617 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 60X8 CB N | 7896007540631 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 30X16 CB N | 7896007545094 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 30X16 CB N | 7896007545100 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 15X32 CB N | 7896007544042 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 15X32 CB N | 7896007544059 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 5X12X8 CB N | 7896007540969 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A 15X4X8 CB N | 7896007541249 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 5X12X8 CB N | 7896007541461 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 15X4X8 CB N | 7896007541294 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/A 5X12X8 CB N | 7896007540952 |
| ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/A 15X4X8 CB N | 7896007541232 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SUAVE C/A 60X8 N | 7896007540662 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT C/A 5X12X8 SUA N | 7896007541263 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SECA C/A 60X8 N | 7896007542437 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT C/A 5X12X8 SEC N | 7896007547722 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SUAVE C/A 30X16 N | 7896007550883 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SUAVE C/A 16X30 N | 7896007550890 |
| ABS FEM INTIM IGEL SECA C/A 16X30 D N | 7896007550906 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SUAVE C/A 8X45 HC | 7896007553563 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SECA C/A 8X45 H | 7896007553662 |
| ABS FEM INTIM IGEL NOT SUAVE C/A 6x42 LO | 7896007554218 |
| ABS FEM INTIM UF C/A 60X8 ANTIBA N | 7896007552122 |
| ABS FEM INTIM UF C/A 30X14 ANTIBA N | 7896007551019 |
| ABS FEM INTIM UF C/A 16X28 ANTIBA N | 7896007551026 |
| ABS FEM INTIM UF C/A 30X14 WHIP N | 7896007550807 |
| ABS FEM INTIM UF C/A 16X28 WHIP N | 7896007550814 |
| ABS FEM INTIM 2 EM 1 5X9X8 NOTURNO N | 7896007552535 |
| ABS FEM INTIM 2 EM 1 5X9X8 | 7896007551705 |
| PROT DIA INTIM 2 EM 1 5X12X14 | 7896007551699 |
| PROT DIA INTIM DAYS 60X15 CUIDADO DIA N | 7896007540259 |
| PROT DIA INTIM DAYS 12X80 LIMP CUID DIA | 7896007546039 |
| PROT DIA INTIM DAYS 24X40 LIMP CUID DIA | 7896007542482 |
| PROT DIA INTIM DAYS 12X80 LIMP ULT FLEX | 7896007548118 |
| PROT DIA INTIM DAYS 24X40 LMPM ULT FLEX | 7896007548101 |
| PROT DIA INTIM DAYS SUAVE 60X15 ANTIBA N | 7896007550463 |
| PROT DIA INTIM DAYS 5X12X15 ANTIBA SUBN | 7896007550777 |
| PROT DIA INTIM DAYS SUAVE 24X40 ANTIBA N | 7896007550548 |
| PROT DIA INTIM DAYS SUAVE 12X80 ANTIBA N | 7896007550456 |
| PROT DIA INTIM DAYS 60X15 FRESCOR DIA N | 7896007541959 |
| PROT DIA INTIM DAYS 12X80 LIMP FRESC DIA | 7896007546022 |
| PROT DIA INTIM DAYS 24X40 LMPM FRESC DIA | 7896007542499 |
| PROT DIA INTIM DAYS 60X15 IND PH | 7896007552924 |
| PROT DIA INTIM DAYS 12X80 IND PH | 7896007552948 |
| PROT DIA INTIM DAYS 24X40 IND PH | 7896007552931 |
| PROT DIA INTIM EXTRA PROT LONG 12X48 | 7896007553365 |
| ABS INT INTIM DIG MINI 24X8 BI N | 7896007541850 |
| ABS INT INTIM DIG MINI 6X4X8 BI N | 7896007541898 |
| ABS INT INTIM DIG MINI 24X16 BI N | 7896007542857 |
| ABS INT INTIM DIG M 24X8 BI N | 7896007541867 |
| ABS INT INTIM DIG M 6X4X8 BI N | 7896007541904 |
| ABS INT INTIM DIG M 24X16 BI N | 7896007542864 |
| ABS INT INTIM DIG M 16X24 BI N | 7896007550241 |
| ABS INT INTIM DIG SUPER 24X8 BI N | 7896007541874 |
| ABS INT INTIM DIG SUPER 6X4X8 BI N | 7896007541911 |
| ABS INT INTIM DIG SUPER 24X16 BI N | 7896007542871 |
| ABS INT INTIM APLIC M 12X8 N | 7896007549542 |
| ABS INT INTIM APLIC SUPER 12X8 N | 7896007549559 |
| LE INT FEM INTIM S/PERF SOFTP 4X10X16 NC | 7896018700536 |
| LIQ SOA FEM INTIM BOTT 12X200 CUID AVANC | 7896018703704 |
| ABS FEM INTIM T TRAN NO SUAVE NT 12X24 ND | 7896007554331 |
| ABS FEM INTIM T TRAN NO SUAVE NT 45X8 ND | 7896007554324 |
6.4. Para participar da Promoção de forma válida, o consumidor deverá adquirir os produtos Participantes durante o período de
15.07.2025 a 15.12.2025 em qualquer estabelecimento comercial, físico e/ou e-commerce.
6.4.1. Para fins de participação nesta Promoção e atribuição dos brindes disponíveis, a cada R$ 1,00 (um real) em produto Intimus adquiridos o consumidor receberá 1 (um) ponto.
6.4.2. Valores excedentes ou inferiores ao estabelecido, serão considerados para fins de atribuição de pontos e participação.
Exemplo 1: Compra de produtos Intimus no valor de R$ 7,25 = 7 pontos. O valor de R$ 0,25 ficará armazenado para fins de atribuição da pontuação.
Exemplo 2: Compra de produtos Intimus no valor de R$ 12,86 = 12 pontos. O valor de R$ 0,86 ficará armazenado para fins de atribuição da pontuação.
6.5. Caso o consumidor tenha feito a aquisição de um dos produtos abaixo listados, a pontuação será distribuída em dobro:
- Produto Intimus - Toda Renovada Dia 14 – EAN 7896007551019;
- Produto Intimus - Toda Renovada Dia 28 – EAN 7896007551026;
- Produto Intimus - Toda Renovada Noite 14 – EAN 7896007550807; e
- Produto Intimus - Toda Renovada Noite 28 – EAN 7896007550814;
- Produto Intimus - Noturno Longo – EAN 7896007554218 (válido a partir de 01.09.25);
- Produto Intimus - Toda Tranquila 8un. – EAN 7896007554324 (válido a partir de 01.10.25);
- Produto Intimus - Toda Tranquila 24un. – EAN 7896007554331 (válido a partir de 01.10.25)
Exemplo 1: Compra de produtos Intimus no valor de R$ 7,25, tendo no documento fiscal o apontamento de um dos produtos acima = 14 pontos. O valor de R$ 0,50 ficará armazenado para fins de atribuição da pontuação.
Exemplo 2: Compra de produtos Intimus no valor de R$ 12,86 tendo no documento fiscal o apontamento de um dos produtos acima = 25 pontos. O valor de R$ 0,72 ficará armazenado para fins de atribuição da pontuação.
6.6. Ainda, caso o consumidor indique amigos e estes venham a efetivar a participação na Promoção, o Participante que os indicou receberá 10 (dez) pontos por amigo indicado, limitado a 5 (cinco) amigos, cujo controle será o CPF.
6.6.1. Após a conclusão do cadastro no site da Promoção, oParticipante terá acesso a uma URL exclusiva de indicação.
6.6.2. A cada novo usuário que realizar o cadastro na Promoção por meio dessa URL e que efetuar o cadastro de, ao menos, 1 (uma) nota fiscal válida, o Participante responsável pela indicação fará jus ao recebimento de 10 (dez) pontos.
6.6.3. Serão consideradas válidas apenas as indicações em que o usuário indicado cumprir todos os requisitos de participação na Promoção, conforme estabelecido neste Regulamento.
6.7. O período de cadastro na Promoção terá início em 00h01m de 15 de julho de 2025 e término em 23h59m de 15 de dezembro de 2025 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
6.8. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de cadastro acima, inscrever-se na Promoção por meio do site promo.intimus.com.br, cadastrando obrigatoriamente os dados pessoais: (a) nome completo, (b) CPF, (c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail, (d) código de acesso recebido por e-mail, (e) data de nascimento, (f) telefone para contato, (g) Gênero. O Participante também deverá, além de aceitar os termos deste Regulamento, aceitar a política de privacidade e os termos e condições de uso do site, constantes em promo.intimus.com.br.
6.8.1. Também será solicitada ao Participante o código que será remetido ao e-mail informado por ele no ato do cadastramento.
6.8.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da Promoção implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.8.3. O Participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da Promoção no momento da sua inscrição.
6.9. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o Participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra; Número do CNPJ do estabelecimento em que adquiriu os Produtos Participantes, conforme indicado; Chave de acesso; Número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); Indicação dos Produtos Participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos e realizar upload do comprovante fiscal da compra correspondente nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG.
6.9.1. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o Participante receberá uma mensagem confirmando a sua participação.
6.9.3. É de exclusiva responsabilidade do Participante a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, com dados verídicos e válidos, sob pena de imediata desclassificação.
6.10. O Participante deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta Promoção. O Participante poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar, caso solicitado, todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período de Participação.
6.10.1. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos Participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao Participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
6.10.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitido manualmente em nenhuma hipótese.
6.10.3. Cada Nota/Cupom Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na Promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
6.10.4. A empresa Promotora fará a moderação dos documentos fiscais apresentados pelos consumidores Participantes em até 13 (treze) dias úteis. Caso o documento fiscal seja reprovado, o consumidor receberá uma mensagem avisando-o desta condição.
6.10.5. Após a moderação, se aprovado, o Participante poderá acessar a área logada do site e solicitar o resgate, de acordo com sua pontuação acumulada e marca disponível. E o recebimento do voucher de resgate (no caso de Giftty) será em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de resgate. Já para resgate do cartão Hub4pay, o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis para recebimento após a solicitação. Os vouchers serão direcionados para o e-mail de cadastro do Participante.
6.10.6. O consumidor poderá contestar a negativa e a empresa avaliará a contestação em até 8 (oito) dias úteis. Em caso de nova reprovação, o consumidor será desclassificado.
6.11. Fica esclarecido que o Participante terá o limite de 350 (trezentos e cinquenta) pontos, independentemente do número de Notas/Cupom Fiscais cadastradas por CPF durante o período desta Promoção.
6.12. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
6.12.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da Promoção.
6.12.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes, cadastramento das Notas/Cupons Fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.13. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mediante outro uso ilícito de tecnologia.
6.14. Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
6.15. Caso todos os prêmios tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
6.16. Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
6.17. Nesta Promoção, os Participantes farão jus aos brindes na seguinte proporção, de acordo com a pontuação abaixo:
- 25 (vinte e cinco) pontos = 1 (um) cartão Giffty carregado com o valor unitário de R$ 10,00 (dez reais)
- 50 (cinquenta) pontos = 1 (um) cartão Giffty carregado com o valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais);
- 50 (cinquenta) pontos = 1 (um) cartão Hub4Pay carregado com o valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais);
- 110 (cento e dez) pontos = 1 (um) cartão Giffty carregado com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- 110 (cento e dez) pontos = 1 (um) cartão Hub4Pay carregado com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- 200 (duzentos) pontos = 1 (um) cartão Giffty carregado com o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
- 200 (duzentos) pontos = 1 (um) cartão Hub4pay carregado com o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
- 350 (trezentos e cinquenta) pontos = 1 (um) cartão Giffty carregado com o valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais); e
- 350 (trezentos e cinquenta) pontos = 1 (um) cartão Hub4pay carregado com o valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais);
6.18. Os vales-brindes serão numerados de 1 a 11.260 em série única e com data de 15.07.2025.
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
6.19. Serão ofertados nesta Promoção 11.260 (onze mil duzentos e sessenta) prêmios, distribuídos da seguinte forma:
- 4.740 (quatro mil setecentos quarenta) créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado para compras nas lojas C&A, Renner, Riachuelo e Americanas;
- 3.990 (três mil novecentos e noventa) créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Centauro, Cacau Show, Kopenhagen, Zattini e Americanas;
- 2.450 (dois mil quatrocentos e cinquenta) Créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão de uso é para a aquisição de produtos Intimus. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias;
- 1.200 (mil e duzentos) Créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão de uso é para a aquisição de produtos Intimus. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias;
- 474 (quatrocentos e setenta e quatro) créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Assaí, Loccitane, Eudora, Life by Vivara e Cinemark;
- 20 (vinte) créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Loccitane, Eudora, Life by Vivara, Assaí, Cinemark, Granado, Loungerie, Airbnb, Destino Férias;
- 170 (cento e setenta) créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão é para pagamento de massagem;
- 11 (onze) créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Loccitane, Eudora, Life by Vivara, Assaí, Cinemark, Granado, Loungerie, Airbnb, Destino Férias; e
- 5 (cinco) créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão é para pagamento de massagem.
Fica estabelecido que o prazo para utilização de todos os prêmios será de 180 dias.
7 - BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 15/12/2025 23:59
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
|---|---|---|---|
| 4.740 | Créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado para compras nas lojas C&A, Renner, Riachuelo e Americanas. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 10,00 | 47.400,00 |
| 3.990 | Créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Centauro, Cacau Show, Kopenhagen, Zattini e Americanas. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 20,00 | 79.800,00 |
| 474 | Créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Assaí, Loccitane, Eudora, Life by Vivara e Cinemark. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 50,00 | 23.700,00 |
| 20 | Créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Loccitane, Eudora, Life by Vivara, Assaí, Cinemark, Granado, Loungerie, Airbnb, Destino Férias. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 100,00 | 2.000,00 |
| 20 | Créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão é para pagamento de massagem*. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 100,00 | 2.000,00 |
| 11 | Créditos na carteira digital GiftCard no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sem a função saque ou transferência, que poderá ser resgatado nas lojas C&A, Renner, Riachuelo, Loccitane, Eudora, Life by Vivara, Assaí, Cinemark, Granado, Loungerie, Airbnb, Destino Férias. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 200,00 | 2.200,00 |
| 5 | Créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão é para pagamento de massagem*. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 200,00 | 1.000,00 |
| 2.000 | Créditos na carteira digital Hub4pay no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), sem a função saque ou transferência, cuja sugestão de uso é para a aquisição de produtos Intimus nas farmácias cadastradas. O prazo para utilização dos prêmios será de 180 dias. | 20,00 | 40.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 11.260 | 198.100,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e Promoção e Promosorte Consultoria em Promoções Ltda.; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
9.2. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da Promoção.
9.3. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9.4. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
9.5. Serão também consideradas inválidas as participações na Promoção que não estiverem de acordo com a cláusula 6.3 do presente Regulamento, ou seja, que cadastrarem produtos diferentes dos indicados na referida cláusula.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. Após a moderação, se aprovado, o participante poderá acessar a área logada do site e solicitar o resgate, de acordo com sua pontuação acumulada e marca disponível. E o recebimento do voucher de resgate (no caso de Giftty) será em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de resgate. Já para resgate do cartão Hub4pay, o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis para recebimento após a solicitação. Os vouchers serão online e direcionados para o e-mail de cadastro do participante.
10.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Empresa Promotora por eventuais restrições que os Participantes Contemplados possam ter para usufruí-lo.
10.3. Na eventualidade do Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do WhatsApp no seguinte canal (11) 91670-0010. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sempre em dias úteis.
11.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
11.3. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no site promo.intimus.com.br.
11.4. A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
11.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.
11.6. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O Participante Contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção.
11.7. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
11.8. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. AoParticipante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
11.9. Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
11.10. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados do efetivo contato da empresa Promotora, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.
11.11. Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
11.12. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), por inúmeras vezes, mas não obrigatoriamente com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone e/ou o mesmo e-mail/domínio.
11.13. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
PROTEÇÃO DE DADOS
11.14. Os Participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora tratará os dados pessoais fornecidos para viabilizar a participação do consumidor na Promoção, esclarecendo que apenas os dados necessários foram coletados, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
11.15. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na Promoção, recomendamos que os Participantes leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade pode ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.
11.16. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
- Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
- Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
- Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
- Pela obtenção consentimento específico do Participante (quando necessário) e/ou
- Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
11.17. Caso o Participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd-3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07.
11.18. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da Promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados os dados pessoais referentes dos consumidores que participaram da Promoção.
11.19. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
11.20. Considerando as condições de participação, a Promotora declara que não trata qualquer dado pessoal de menores de idade.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da Promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;
- Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da Promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.